Um pouco mais sobre o Programa de Aprendizagem...
(...)
26) O aprendiz terá direito a algum comprovante de conclusão do curso de
aprendizagem?
Sim, ao aprendiz que tiver concluído, com aproveitamento, o curso de
aprendizagem, será concedido, obrigatoriamente, certificado de qualificação
profissional (art. 430, § 2º, da CLT).
27) É possível inserir, a qualquer tempo, aprendiz com o curso de aprendizagem
em andamento?
O curso de aprendizagem deve ser elaborado com conteúdo e atividades em
grau de complexidade progressiva, obedecendo itinerários de conteúdo prefixado,
com previsibilidade de começo e fim, não sendo possível a inserção
de aprendizes a qualquer tempo, sem prejuízo do conteúdo programático.
No entanto, se o curso for organizado em módulos, de forma que sejam independentes
entre si, a inserção poderá ser no início de cada módulo, desde
que essa possibilidade esteja prevista no programa do curso. A certificação,
nesse caso, deverá ser por módulo. É importante ressaltar que os contratos
de aprendizagem serão firmados, sempre, pela duração dos cursos e não dos
módulos.
28) A formação teórica da aprendizagem pode ser realizada antes da formalização
do contrato de aprendizagem pela empresa?
Não, pois o programa de aprendizagem profissional é composto de teoria e
prática, que devem ser ministradas concomitantemente dentro do contrato
de aprendizagem. Além disso, conforme dispõe o art. 428 da CLT, a formação
técnico-profissional metódica do aprendiz deve ser assegurada pelo empregador.
Portanto, cursos realizados anteriormente ao contrato de aprendizagem
não podem ser computados na parte teórica do programa.
Da mesma forma, o contrário também não é possível, ou seja, a parte
prática do programa não pode ser iniciada antes do início do curso de
aprendizagem.
29) Quais são as formas de contratação de aprendizes?
A contratação de aprendizes deve ser efetivada diretamente pela empresa
onde se realizará a aprendizagem. É facultada a contratação pelas ESFL que
ministram o curso de aprendizagem, na hipótese de os Serviços Nacionais de
Aprendizagem ou as Escolas Técnicas de Educação não oferecerem cursos ou
vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos (arts. 430
e 431 da CLT).
30) Quem é responsável pela matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem?
responsabilidade da matrícula é sempre do empregador (art. 429 da
CLT).
A
31) Como formalizar a contratação do aprendiz?
A contratação do aprendiz deve ser formalizada por meio da anotação em
CTPS e no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado.
No campo função deve ser aposta a palavra “aprendiz” seguida
da função constante no programa de aprendizagem com correspondência
na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Em anotações gerais, deve
ser especificada a data de início e término do contrato de aprendizagem (art.
29 da CLT).
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